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PL Nº 003 / 2022

Gratuidade no transporte coletivo para vulnerabilidade social.

Role para conhecer, seção a seção, o que o projeto propõe.

01 / APRESENTAÇÃO

Acesso gratuito ao transporte para atendimento nos CREAS.

O Projeto de Lei nº 003/2022 institui a gratuidade no transporte coletivo urbano de Cuiabá para pessoas em situação de vulnerabilidade social e violação de direitos atendidas pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS). A proposta busca garantir que essas pessoas tenham acesso aos serviços da rede socioassistencial, eliminando o custo do transporte como barreira ao atendimento.

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02 / O PROBLEMA

Falta de recursos para chegar aos serviços de assistência.

Muitas pessoas acompanhadas pelos CREAS enfrentam dificuldades financeiras que comprometem seu deslocamento até os serviços de assistência social. A falta de recursos para o transporte pode interromper atendimentos fundamentais, dificultando a superação de situações de violência, abandono, negligência, situação de rua, rompimento de vínculos familiares e outras formas de violação de direitos.

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03 / O QUE O PROJETO PROPÕE

10 passagens mensais gratuitas para quem é acompanhado pelos CREAS.

  • Concessão de 10 passagens gratuitas por mês, durante o período de um ano, para pessoas atendidas pelos CREAS.
  • Extensão do benefício ao acompanhante ou responsável, quando necessária sua presença nos atendimentos.
  • Concessão do benefício mediante avaliação técnica das equipes dos CREAS e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
  • Utilização das passagens para deslocamentos aos CREAS e aos serviços da rede socioassistencial, fortalecendo o acesso às políticas públicas de assistência social.
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04 / IMPACTO ESPERADO

Inclusão social e garantia de direitos.

A proposta amplia o acesso da população em situação de maior vulnerabilidade aos serviços públicos de assistência social, fortalece a proteção de pessoas com direitos violados e contribui para reduzir barreiras econômicas que dificultam o acompanhamento pelas políticas públicas, promovendo inclusão social e garantia de direitos.

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📄 TEXTO INTEGRAL

Leia o PL nº 003/2022 na íntegra.

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