PL Nº 001 / 2022
Cobrança justa da tarifa de esgoto.
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01 / APRESENTAÇÃO
Tarifa de esgoto proporcional ao serviço prestado.
O Projeto de Lei nº 001/2022 estabelece regras para a cobrança da tarifa de esgoto no município de Cuiabá, condicionando a cobrança à efetiva prestação do serviço e ao volume de esgoto realmente lançado na rede coletora. A proposta busca proteger os consumidores contra cobranças baseadas apenas em estimativas de consumo de água, garantindo mais justiça e transparência na prestação dos serviços públicos.
02 / O PROBLEMA
Cobrança por estimativa, sem medidor real.
Em Cuiabá, a tarifa de esgoto era calculada com base em uma estimativa correspondente a 90% do consumo de água, sem medição do volume efetivamente lançado na rede coletora. Além disso, havia casos de cobrança em imóveis sem acesso ao serviço de esgotamento sanitário. Essa prática gerava reclamações de consumidores e contrariava entendimentos consolidados do Superior Tribunal de Justiça sobre a necessidade de cobrança proporcional ao serviço efetivamente prestado.
03 / O QUE O PROJETO PROPÕE
Medição real, cobrança proporcional e proteção ao consumidor.
- ●Condiciona a cobrança da tarifa de esgoto à aferição do volume efetivamente lançado na rede coletora.
- ●Determina que, na ausência de medidor, seja aplicada apenas a tarifa mínima correspondente ao serviço de água.
- ●Proíbe a cobrança de tarifa de esgoto em imóveis onde o serviço não seja efetivamente prestado.
- ●Estabelece prazo mínimo de 90 dias para que o consumidor seja notificado e possa realizar a ligação do imóvel à rede pública antes da cobrança da tarifa.
04 / IMPACTO ESPERADO
Mais transparência e equilíbrio na relação com a concessionária.
A proposta fortalece a proteção dos consumidores, assegura maior equilíbrio na relação entre usuários e concessionária e busca garantir que a cobrança da tarifa de esgoto seja realizada de forma transparente, proporcional e compatível com o serviço efetivamente prestado.
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