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LEI Nº 6.712 / 2021

Política Menstruação sem Tabu em Cuiabá.

Role para conhecer, seção a seção, o que a lei garante.

01 / APRESENTAÇÃO

Dignidade menstrual como política pública.

A Lei nº 6.712/2021 institui a Política Pública "Menstruação sem Tabu" no município de Cuiabá, estabelecendo diretrizes para a conscientização sobre a menstruação e a universalização do acesso a absorventes higiênicos. A iniciativa reconhece a dignidade menstrual como um direito e busca enfrentar as desigualdades que afetam pessoas que menstruam, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social.

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02 / O PROBLEMA

Pobreza menstrual e desigualdade.

A falta de acesso a absorventes e de informações adequadas sobre a menstruação compromete a saúde, a dignidade e a permanência de muitas pessoas na escola e em outros espaços sociais. A chamada pobreza menstrual atinge principalmente estudantes, pessoas em situação de rua, mulheres privadas de liberdade e famílias de baixa renda, aprofundando desigualdades e limitando o exercício de direitos fundamentais.

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03 / O QUE A LEI DETERMINA

Conscientização, acesso e distribuição.

  • Institui a Política Pública "Menstruação sem Tabu", voltada à conscientização sobre a saúde menstrual e ao combate aos preconceitos relacionados à menstruação.
  • Reconhece o absorvente higiênico como produto essencial de higiene.
  • Prevê campanhas educativas, palestras e ações de informação nas escolas e em outros espaços públicos.
  • Determina a distribuição gratuita de absorventes para estudantes da rede pública, pessoas acolhidas em abrigos, pessoas em situação de rua, famílias em extrema pobreza, mulheres privadas de liberdade e adolescentes em unidades socioeducativas.
  • Incentiva a utilização de absorventes sustentáveis e coletores menstruais e autoriza parcerias com outras instituições para ampliar o alcance da política pública.
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04 / IMPACTO ESPERADO

Saúde, dignidade e justiça social.

A lei contribui para reduzir a pobreza menstrual, ampliar o acesso à saúde e à educação e promover a dignidade de pessoas que menstruam. Ao garantir informação, combater tabus e assegurar o acesso a produtos de higiene menstrual, fortalece a igualdade de oportunidades, reduz a evasão escolar e reafirma a saúde menstrual como um direito humano e uma questão de justiça social.

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📄 TEXTO INTEGRAL

Leia a Lei nº 6.712/2021 na íntegra.

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