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LEI Nº 6.668 / 2021

Semana do Migrante no Calendário de Cuiabá.

Role para conhecer, seção a seção, o que a lei garante.

01 / APRESENTAÇÃO

Acolhimento e valorização dos migrantes.

A Lei nº 6.668/2021 institui a Semana do Migrante no Calendário Oficial de Eventos de Cuiabá, a ser realizada anualmente na terceira semana de junho. A iniciativa promove ações de acolhimento, inclusão e valorização das pessoas migrantes, fortalecendo políticas públicas voltadas à integração social, ao acesso a direitos e à promoção da cidadania.

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02 / O PROBLEMA

Dificuldades de inserção e acesso a direitos.

Milhares de pessoas migram para Cuiabá em busca de trabalho, proteção, melhores condições de vida ou reunificação familiar. No entanto, muitas enfrentam dificuldades de inserção social, acesso a serviços públicos, qualificação profissional e oportunidades de emprego. A falta de informação e de políticas permanentes de acolhimento pode agravar situações de vulnerabilidade e exclusão.

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03 / O QUE A LEI DETERMINA

Semana no calendário e ações de integração.

  • Institui a Semana do Migrante no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá, a ser celebrada anualmente na terceira semana de junho.
  • Prevê a realização de oficinas, palestras, rodas de conversa, treinamentos e outras atividades voltadas ao acolhimento e à inclusão de pessoas migrantes.
  • Incentiva ações de qualificação, integração social e fortalecimento da autonomia dos migrantes.
  • Autoriza a realização das atividades em parceria com instituições públicas e privadas, sem gerar custos adicionais para o Município.
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04 / IMPACTO ESPERADO

Cidade mais acolhedora e inclusiva.

A lei fortalece a construção de uma cidade mais acolhedora e inclusiva, contribuindo para a integração social e econômica das pessoas migrantes. Ao estimular ações de formação, informação e valorização da diversidade, promove o respeito aos direitos humanos, amplia o acesso a oportunidades e reforça a importância da convivência entre diferentes culturas.

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📄 TEXTO INTEGRAL

Leia a Lei nº 6.668/2021 na íntegra.

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