LEI Nº 6.925 / 2023
Cartazes contra a violência em espaços masculinos.
Role para conhecer, seção a seção, o que a lei garante.
01 / APRESENTAÇÃO
Informação onde ela precisa chegar.
A Lei nº 6.925/2023 estabelece a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais frequentados majoritariamente por homens — como bares, barbearias, academias, casas noturnas e clubes de tiro — afixarem cartazes e mensagens educativas sobre a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher. A iniciativa amplia a conscientização da sociedade e incentiva a denúncia da violência de gênero.
02 / O PROBLEMA
Uma violência naturalizada e invisibilizada.
A violência contra a mulher continua sendo um grave problema social, muitas vezes naturalizado ou invisibilizado. Ampliar o acesso à informação sobre os diferentes tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha e sobre os canais de denúncia é estratégia essencial para prevenir agressões, apoiar vítimas e envolver toda a sociedade no enfrentamento desse problema.
03 / O QUE A LEI DETERMINA
Obrigação, conteúdo e consequência.
- ●Obriga estabelecimentos comerciais frequentados majoritariamente por homens a afixar cartazes ou mensagens educativas, físicas ou digitais, sobre a prevenção e a erradicação da violência contra a mulher.
- ●Determina que o material contenha informações sobre os tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha e os canais de denúncia.
- ●Estabelece que os custos de produção e divulgação do material são de responsabilidade dos próprios estabelecimentos.
- ●Prevê medidas administrativas em caso de descumprimento — de atividades educativas à suspensão e, na reincidência, cassação do alvará de funcionamento.
04 / IMPACTO ESPERADO
Prevenção onde antes havia silêncio.
A lei amplia a divulgação de informações sobre a violência contra a mulher em espaços de grande circulação, estimula mudanças de comportamento, fortalece a cultura de prevenção e incentiva a denúncia de casos de violência — contribuindo para a construção de uma sociedade mais segura e igualitária para as mulheres.
OUTRAS LEIS



