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LEI Nº 6.925 / 2023

Cartazes contra a violência em espaços masculinos.

Role para conhecer, seção a seção, o que a lei garante.

01 / APRESENTAÇÃO

Informação onde ela precisa chegar.

A Lei nº 6.925/2023 estabelece a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais frequentados majoritariamente por homens — como bares, barbearias, academias, casas noturnas e clubes de tiro — afixarem cartazes e mensagens educativas sobre a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher. A iniciativa amplia a conscientização da sociedade e incentiva a denúncia da violência de gênero.

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02 / O PROBLEMA

Uma violência naturalizada e invisibilizada.

A violência contra a mulher continua sendo um grave problema social, muitas vezes naturalizado ou invisibilizado. Ampliar o acesso à informação sobre os diferentes tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha e sobre os canais de denúncia é estratégia essencial para prevenir agressões, apoiar vítimas e envolver toda a sociedade no enfrentamento desse problema.

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03 / O QUE A LEI DETERMINA

Obrigação, conteúdo e consequência.

  • Obriga estabelecimentos comerciais frequentados majoritariamente por homens a afixar cartazes ou mensagens educativas, físicas ou digitais, sobre a prevenção e a erradicação da violência contra a mulher.
  • Determina que o material contenha informações sobre os tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha e os canais de denúncia.
  • Estabelece que os custos de produção e divulgação do material são de responsabilidade dos próprios estabelecimentos.
  • Prevê medidas administrativas em caso de descumprimento — de atividades educativas à suspensão e, na reincidência, cassação do alvará de funcionamento.
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04 / IMPACTO ESPERADO

Prevenção onde antes havia silêncio.

A lei amplia a divulgação de informações sobre a violência contra a mulher em espaços de grande circulação, estimula mudanças de comportamento, fortalece a cultura de prevenção e incentiva a denúncia de casos de violência — contribuindo para a construção de uma sociedade mais segura e igualitária para as mulheres.

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📄 TEXTO INTEGRAL

Leia a Lei nº 6.925/2023 na íntegra.

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