LEI Nº 7.131 / 2024
Direito ao uso da cannabis medicinal no SUS em Cuiabá.
Role para conhecer, seção a seção, o que a lei garante.
01 / APRESENTAÇÃO
Cannabis medicinal no SUS de Cuiabá.
A Lei nº 7.131/2024 assegura aos usuários do SUS em Cuiabá o direito ao acesso à cannabis medicinal, desde que atendidos os critérios médicos e as normas da Anvisa. A iniciativa amplia o acesso a tratamentos reconhecidos cientificamente e fortalece o direito à saúde de pessoas com doenças e condições clínicas debilitantes.
02 / O PROBLEMA
Tratamento reconhecido, acesso negado.
Pacientes com doenças graves e crônicas frequentemente enfrentam dificuldades para acessar medicamentos à base de cannabis, apesar da eficácia terapêutica já reconhecida. O alto custo dos tratamentos e a ausência de uma política pública municipal comprometem a continuidade do cuidado e limitam o acesso de quem depende exclusivamente do SUS.
03 / O QUE A LEI DETERMINA
Um direito claro e regulamentado.
- ●Garante o direito ao uso da cannabis medicinal aos usuários do SUS em Cuiabá, mediante prescrição médica e observância das normas da Anvisa.
- ●Reconhece o uso terapêutico para câncer, Parkinson, epilepsia refratária, TEA, esclerose múltipla, fibromialgia severa, doença de Crohn, síndrome de Tourette, entre outras.
- ●Determina que o SUS municipal seja responsável pelo fornecimento dos medicamentos aos pacientes que preencham os requisitos legais.
- ●Estabelece que a Secretaria Municipal de Saúde regulamente os procedimentos para garantir acesso ágil e eficiente ao tratamento.
04 / IMPACTO ESPERADO
Mais qualidade de vida, menos desigualdade.
A lei amplia o acesso a tratamentos inovadores e baseados em evidências científicas, promovendo mais qualidade de vida para pacientes com doenças debilitantes. Também fortalece o princípio da universalidade do SUS, reduz desigualdades no acesso à saúde e assegura que pessoas em situação de maior vulnerabilidade recebam o tratamento adequado de forma gratuita e contínua.
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