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LEI Nº 7.131 / 2024

Direito ao uso da cannabis medicinal no SUS em Cuiabá.

Role para conhecer, seção a seção, o que a lei garante.

01 / APRESENTAÇÃO

Cannabis medicinal no SUS de Cuiabá.

A Lei nº 7.131/2024 assegura aos usuários do SUS em Cuiabá o direito ao acesso à cannabis medicinal, desde que atendidos os critérios médicos e as normas da Anvisa. A iniciativa amplia o acesso a tratamentos reconhecidos cientificamente e fortalece o direito à saúde de pessoas com doenças e condições clínicas debilitantes.

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02 / O PROBLEMA

Tratamento reconhecido, acesso negado.

Pacientes com doenças graves e crônicas frequentemente enfrentam dificuldades para acessar medicamentos à base de cannabis, apesar da eficácia terapêutica já reconhecida. O alto custo dos tratamentos e a ausência de uma política pública municipal comprometem a continuidade do cuidado e limitam o acesso de quem depende exclusivamente do SUS.

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03 / O QUE A LEI DETERMINA

Um direito claro e regulamentado.

  • Garante o direito ao uso da cannabis medicinal aos usuários do SUS em Cuiabá, mediante prescrição médica e observância das normas da Anvisa.
  • Reconhece o uso terapêutico para câncer, Parkinson, epilepsia refratária, TEA, esclerose múltipla, fibromialgia severa, doença de Crohn, síndrome de Tourette, entre outras.
  • Determina que o SUS municipal seja responsável pelo fornecimento dos medicamentos aos pacientes que preencham os requisitos legais.
  • Estabelece que a Secretaria Municipal de Saúde regulamente os procedimentos para garantir acesso ágil e eficiente ao tratamento.
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04 / IMPACTO ESPERADO

Mais qualidade de vida, menos desigualdade.

A lei amplia o acesso a tratamentos inovadores e baseados em evidências científicas, promovendo mais qualidade de vida para pacientes com doenças debilitantes. Também fortalece o princípio da universalidade do SUS, reduz desigualdades no acesso à saúde e assegura que pessoas em situação de maior vulnerabilidade recebam o tratamento adequado de forma gratuita e contínua.

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📄 TEXTO INTEGRAL

Leia a Lei nº 7.131/2024 na íntegra.

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