LEI Nº 6.723 / 2021
Dia de Tereza de Benguela e da Mulher Negra Cuiabana.
Role para conhecer, seção a seção, o que a lei garante.
01 / APRESENTAÇÃO
Memória, resistência e celebração.
A Lei nº 6.723/2021 institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos de Cuiabá o Dia Municipal de Tereza de Benguela e da Mulher Negra Cuiabana, a ser celebrado anualmente em 25 de julho. A iniciativa reconhece a importância histórica, política e cultural das mulheres negras e promove ações voltadas à valorização de suas trajetórias, ao enfrentamento do racismo e do sexismo e à promoção da igualdade racial.
02 / O PROBLEMA
Racismo, sexismo e invisibilidade histórica.
As mulheres negras enfrentam desigualdades históricas marcadas pela combinação entre racismo e sexismo, que se refletem no acesso a direitos, oportunidades e espaços de participação. Além disso, suas contribuições para a formação da sociedade brasileira muitas vezes permanecem invisibilizadas. A criação de uma data oficial fortalece a memória, amplia o debate público e incentiva políticas de valorização e combate às desigualdades.
03 / O QUE A LEI DETERMINA
Data no calendário e ações de valorização.
- ●Institui o Dia Municipal de Tereza de Benguela e da Mulher Negra Cuiabana, comemorado anualmente em 25 de julho.
- ●Inclui a data no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.
- ●Prevê a realização de encontros, oficinas, palestras, rodas de conversa, capacitações e outras atividades educativas voltadas ao debate sobre a condição da mulher negra.
- ●Estabelece que as ações poderão ser realizadas em parceria com instituições públicas e privadas, sem gerar ônus para o município.
04 / IMPACTO ESPERADO
Valorização da história e identidade negra.
A lei fortalece a valorização da história e da identidade das mulheres negras, incentiva ações permanentes de educação para a igualdade racial e amplia a conscientização da sociedade sobre o enfrentamento ao racismo e ao sexismo. Também contribui para preservar a memória de Tereza de Benguela, importante liderança quilombola e símbolo da resistência negra no Brasil.
OUTRAS LEIS



