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LEI Nº 6.723 / 2021

Dia de Tereza de Benguela e da Mulher Negra Cuiabana.

Role para conhecer, seção a seção, o que a lei garante.

01 / APRESENTAÇÃO

Memória, resistência e celebração.

A Lei nº 6.723/2021 institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos de Cuiabá o Dia Municipal de Tereza de Benguela e da Mulher Negra Cuiabana, a ser celebrado anualmente em 25 de julho. A iniciativa reconhece a importância histórica, política e cultural das mulheres negras e promove ações voltadas à valorização de suas trajetórias, ao enfrentamento do racismo e do sexismo e à promoção da igualdade racial.

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02 / O PROBLEMA

Racismo, sexismo e invisibilidade histórica.

As mulheres negras enfrentam desigualdades históricas marcadas pela combinação entre racismo e sexismo, que se refletem no acesso a direitos, oportunidades e espaços de participação. Além disso, suas contribuições para a formação da sociedade brasileira muitas vezes permanecem invisibilizadas. A criação de uma data oficial fortalece a memória, amplia o debate público e incentiva políticas de valorização e combate às desigualdades.

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03 / O QUE A LEI DETERMINA

Data no calendário e ações de valorização.

  • Institui o Dia Municipal de Tereza de Benguela e da Mulher Negra Cuiabana, comemorado anualmente em 25 de julho.
  • Inclui a data no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.
  • Prevê a realização de encontros, oficinas, palestras, rodas de conversa, capacitações e outras atividades educativas voltadas ao debate sobre a condição da mulher negra.
  • Estabelece que as ações poderão ser realizadas em parceria com instituições públicas e privadas, sem gerar ônus para o município.
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04 / IMPACTO ESPERADO

Valorização da história e identidade negra.

A lei fortalece a valorização da história e da identidade das mulheres negras, incentiva ações permanentes de educação para a igualdade racial e amplia a conscientização da sociedade sobre o enfrentamento ao racismo e ao sexismo. Também contribui para preservar a memória de Tereza de Benguela, importante liderança quilombola e símbolo da resistência negra no Brasil.

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📄 TEXTO INTEGRAL

Leia a Lei nº 6.723/2021 na íntegra.

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