AÇÃO · PROJETO DE LEI
30% das vagas para povos historicamente excluídos.
Reserva 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos da administração pública estadual de Mato Grosso para pessoas negras, indígenas e quilombolas.
01 / APRESENTAÇÃO
Ações afirmativas para um serviço público mais representativo.
O projeto amplia e fortalece a política de ações afirmativas em Mato Grosso ao reservar 30% das vagas oferecidas em concursos públicos e processos seletivos da administração pública estadual para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas. Além da ampliação da reserva, a proposta cria mecanismos para garantir maior transparência, fiscalização e efetividade da política de cotas, combatendo fraudes e assegurando que as vagas reservadas sejam efetivamente ocupadas.
02 / O QUE PROPÕE?
30% das vagas reservadas para concursos e processos seletivos.
A reserva será aplicada aos concursos públicos para cargos efetivos, empregos públicos e processos seletivos simplificados destinados à contratação temporária no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional. A proposta estabelece ainda mecanismos para garantir que as vagas reservadas sejam efetivamente preenchidas, evitando que se transformem em vagas de ampla concorrência.
03 / COMO SERÁ DISTRIBUÍDA?
25% pessoas negras · 3% indígenas · 2% quilombolas.
O percentual de 30% será distribuído da seguinte forma: 25% para pessoas negras (pretas e pardas), 3% para pessoas indígenas e 2% para pessoas quilombolas. Essa distribuição busca reconhecer as diferentes histórias de exclusão e garantir que cada um desses grupos tenha espaço efetivo na administração pública estadual.
04 / POR QUE É NECESSÁRIA?
A sub-representação no serviço público ainda persiste.
- ●Embora Mato Grosso já possua legislação sobre cotas raciais, a sub-representação da população negra, indígena e quilombola no serviço público ainda persiste.
- ●O projeto proíbe a transformação de vagas reservadas em vagas de ampla concorrência.
- ●Prevê concursos específicos ou aproveitamento das vagas reservadas em concursos posteriores quando não houver candidatos aprovados.
- ●Cria bancas de heteroidentificação para prevenir fraudes e estabelece divulgação periódica sobre a implementação da política.
📄 PROJETO DE LEI
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